Projeto de Lei pode criar Licença de Pesca específica para pesque-e-solte

De acordo com o texto, a pesca esportiva deve obrigatoriamente ser feita com base no pesque-e-solte enquanto que a amadora pode fazer consumo do próprio pescado

Por Lielson Tiozzo

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa “disciplinar a pescar esportiva no país”. Para isso o texto pretende deixar claro a diferença entre pesca amadora e pesca esportiva. E, inclusive, sugere de maneira implícita a criação de uma Licença de Pesca diferenciada para o pesque-e-solte.

O projeto foi arquivado em 2018 e foi retomado este ano. Agora está em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De acordo com o autor do PL 618/19, existe a necessidade de alterar a Lei 11.959/09, a qual regulamenta a pesca no país. No texto vigente não há parâmetro sobre o que, de fato, é “pesca esportiva”. Para o deputado federal Luiz Nishimori (PR) a pesca como esporte possui um elemento motivacional que vai além de apenas o lazer.

“A pesca esportiva tem por finalidade a prática do ato desportivo, devendo obrigatoriamente o pescado ser devolvido a seu habitat. Já na pesca amadora, o pescado não precisa ser devolvido, mas a pesca não pode ter, em nenhuma hipótese, finalidade econômica ou comercial”, sugere o parlamentar, em seu texto.

Esta diferenciação, segundo Nishimori, serve para que os praticantes da pesca da amadora possam fazer o consumo “eventual e esporádico do pescado, sem, no entanto, permitir sua exploração econômica”.

Também “é importante para que haja norma específica autorizando os órgãos competentes a emitirem licenças e autorizações, bem como praticar atos administrativos diversos relacionados à pesca esportiva e amadora sem insegurança jurídica”.

Sendo assim, até mesmo os torneios da “pesca esportiva” devem se precaver com o licenciamento adequado.

O deputado conclui sua argumentação enumerando que a pesca esportiva “contribui para a preservação do meio ambiente e geração de renda e oportunidades para comunidades de áreas remotas”.

O pescador que se declarar “esportivo” deverá obrigatoriamente praticar o pesque-e-solte, segundo PL (Foto: Pepe Mélega)