Cota zero de 5 anos também valeria para pesca profissional em MT

Confira este e outros pontos importantes do Projeto de Lei que provoca polêmica

Por Lielson Tiozzo

A cota zero do transporte do pescado também valeria para a pesca profissional em Mato Grosso a partir de 2020. Esta é uma proposta do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) ao Projeto de Lei Lei n° 668/2019. Apenas o pesque-e-solte seria autorizado para amadores e os ribeirinhos poderiam manter a pesca para consumo próprio dos pescados.

Com a lei de pesca vigente, cada pescador profissional licenciado tem uma cota de 125 kg de pescados, acompanhada da Declaração de Pesca Individual (DPI). Já o amador tem a cota de transporte limitada a 5 kg.

O Projeto de Lei do Governo, no entanto, estabelece a cota zero já a partir de 1º de janeiro de 2020 pelo prazo de 5 anos. A partir de então, a quantidade de pescados autorizada para amadores será determinada por meio de decreto.

Outros detalhes do polêmico Projeto de Lei ficam por conta do aumento do valor das multas para infratores. A cada quilo apreendido será computado R$ 30, ao invés de R$ 20. E em relação ao pescado descaracterizado, o reajuste vai de R$ 1 mil para R$ 5 mil.

O IBAMA e o Ministério Público Estadual deixariam de ser instituições representantes. Estas passariam a ser a Procuradoria Geral do Estado, a Assembleia Legislativa e a OAB/MT. Haverá apenas duas vagas para representantes das colônias de pescadores e do setor do turismo da pesca.

Desde julho, audiências públicas envolvendo políticos e representantes do segmento foram acaloradas. Existe o temor de que a cota zero possa provocar desemprego. Um texto substitutivo do deputado Elizeu Nascimento (DC) sugere a manutenção de uma cota de 5 kg para o amador. Os parlamentares, por sua vez, alegam que não há “pressa” para votar o Projeto, porque precisam de tempo para fazer ajustes.

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