Piracema: onde pode e o que pescar no período de proibição

Vai começar o período de defeso na maior parte das bacias brasileiras. A pesca ainda é permitida, mas com muitas restrições

Por Lielson Tiozzo

Novembro é o mês da piracema no Brasil. Por pelo menos quatro meses o período de proibição da pesca fica estabelecido por meio de portarias do IBAMA. Ou por decisões de órgãos ambientais dos Estados. O fechamento se dá para assegurar a fase de reprodução dos peixes. Existe também a preocupação de proteger os cardumes, que ficam muito vulneráveis.

Mas nem tudo está proibido durante a piracema. O pescador pode pescar. Depende da região e da bacia onde ele pretende fisgar uns peixes. Algumas espécies tem a pesca liberada durante todo o ano por muitas vezes terem sido introduzidas. Ou seja, não são originárias de determinada bacia.

Por isso, com base em informações das portarias publicadas pelo IBAMA, a Pesca & Companhia apresenta um resumo do que pode e o que não pode durante a piracema. Os detalhes são apresentados conforme as bacias.

Vale recordar que Mato Grosso segue um período de piracema “auto proclamado”. Isto porque, ainda que abranja pelo menos três bacias de destaque, a proibição em suas águas se dá de outubro a janeiro. A Bacia do Rio Uruguai também tem um período estabelecido entre outubro e janeiro.

Já a Bacia Amazônica possui diversas subdivisões que variam conforme o estado, o rio e até mesmo as espécies. Clique aqui para conferir as instruções do IBAMA, caso tenha uma pescaria programada para esta região nos próximos meses.

Multas e Licença de Pesca

Quem vai pescar durante a piracema deve portar a Licença de Pesca. Seja ela a emitida pelo Ministério da Agricultura ou o documento de algum órgão ambiental local. Fique atento.

O desrespeito às regras de pesca da piracema implicam em multa, acrescida por um valor em cada kg de pescado apreendido, apreensão do equipamento, incluindo embarcação e motor, e o processo por crime ambiental. A pena pode chegar a três anos de prisão.

Bacia do Rio Paraná

Período de proibição: 1º de novembro a 28 de fevereiro

É permitido pescar espécies consideradas exóticas como tucunaré, corvina, bagre-africano e black bass. A pesca, no entanto, deve ser feita em locais permitidos. As delimitações variam de rio para rio. O pescador amador tem direito a cota de transporte destas espécies.

Confira aqui a Portaria e consulte sobre todas as limitações de pesca na bacia do Paraná.

Bacia do Rio Paraguai

Período de proibição: 5 de novembro a 29 de fevereiro

É permitido a pesca desembarcada de subsistência para ribeirinhos, 3 kg ou 1 exemplar. Existe permissão de pesque e solte em fevereiro na calha do rio.

Confira a aqui a Portaria que determina a piracema da Bacia do Paraguai

Bacia do Rio Araguaia

Período de proibição: 1º de novembro a 28 de fevereiro

A pesca amadora fica permitida em reservatórios. Além disso, existe a cota de consumo local diária de 3 kg por pescador licenciado.

Confira aqui a Instrução Normativa!

*Pesca do pirarucu proibida de 1º de outubro a 31 de março

Bacia do Rio Tocantins

Período de proibição: 1º de novembro a 28 de fevereiro

A pesca amadora fica permitida em reservatórios. Fica liberada uma cota de consumo local diária de 5 kg por pescador licenciado.

Confira aqui a Instrução Normativa!

*Pesca do pirarucu proibida de 1º de outubro a 31 de março

Bacia do Rio São Francisco

Período de proibição em rios e reservatórios: 1º de novembro a 28 de fevereiro

Período de proibição em lagoas marginais: 1º de novembro a 30 de abril

Nos rios e nos reservatórios a pesca desembarcada é autorizada. Alguns locais autorizam a pesca com rede e de iscas. A captura de espécies exóticas (como o tucunaré) também é liberada. Ainda neste período fica autorizada uma cota de 5 kg mais um exemplar.

Confira aqui a Portaria!

Bacia do Rio Parnaíba

Período de proibição: 15 de novembro a 16 de março

Confira aqui a Instrução Normativa!

Durante a piracema os cardumes ficam vulneráveis e por isso se dá a proibição da pesca (Foto: Lester Scalon)