O que muda com a lei da cota um em Mato Grosso do Sul?

Pescadores podem levar um pescado para casa, desde que cumpram as medidas; pesca sub do tucunaré e do tamba (e mais 9 espécies) fica autorizada; multa para quem descumprir as regras pode chegar a R$ 100 mil

Por Lielson Tiozzo, com informações da Cartilha do Pescador 2020

O Governo de Mato Grosso do Sul estabeleceu, por meio de decreto, novas leis para pesca nos rios do estado. A partir deste ano, cada pescador terá direito ao transporte de um exemplar de pescado – respeitando os tamanhos permitidos para cada espécie – mais cinco piranhas. Existem também outras alterações. O que muda com a lei da cota um?

Transporte

Cada pescador amador licenciado poderá levar para casa um exemplar de peixe, respeitando os tamanhos estabelecidos pelo novo decreto. O consumo do pescado também está autorizado no local da captura, respeitando a chamada “cota do bom senso”.

Regras para transporte

O pescador deve portar obrigatoriamente a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e a Guia de Controle de Pescado (GCP) fornecida nos postos da Polícia Militar Ambiental, onde os peixes serão vistoriados e as embalagens lacradas. O pescado não pode estar com as características alteradas, tais como: sem cabeça, descamados, filetados ou em postas, ou com sinais de captura por apetrechos proibidos.

Novas medidas de captura

O decreto também estabeleceu novas medidas mínimas e máximas para quatro espécies. São elas: jaú (95 – 130 cm), cachara (80 – 120 cm), pintado (85 – 125 cm) e pacu (45 – 65 cm).

Peixes com cota zero

O dourado segue protegido por mais quatro anos, cumprindo outra Lei aprovada em 2019. E também a piracanjuba segue protegida.

Peixes sem determinação de cota

Ficam excluídos da cota um, os exemplares das espécies exóticas, alóctones e seus híbridos, tais como bagre-africano, carpa, corvina, tilápia, tucunaré, zoiudo, entre outros, respeitando-se o período de piracema.

Pesca subaquática

Fica autorizada, desde que para as 10 espécies alóctones citadas no Decreto 15.166/2019, mais a nova espécie que o novo decreto aumentou, agora 11, com a introdução do tambaqui. As espécies autorizadas são apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa (todas as espécies), corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, tilápias, tucunaré e zoiudo e híbridos.

Iscas vivas

As iscas vivas só poderão ser capturadas por pescadores profissionais. O pescador deve respeitar o tamanho mínimo estabelecido para cada espécie. A tuvira, por exemplo, tem duas medidas. Na Bacia do Rio Paraná é 17 cm, enquanto que na Bacia do Rio Paraguai é 20 cm. O lambari é 5 cm.

Multas

A multa por pescar sem licença é de R$ 300 a R$ 10 mil, mais R$ 20 por quilo de pescado capturado e ainda apreensão de todo o material de pesca, bem como barcos, motores e veículos. Já em relação à pesca predatória, como o desrespeito à cota e às medidas dos peixes, vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do pescado, ou por espécie.

Mais informações sobre locais de exclusividade de pesque-e-solte, de proibições e de tamanhos de transporte dos peixes podem ser obtidos por meio da Cartilha do Pescador 2020. Clique aqui para saber mais!

Espécies como o pintado agora terá novas medidas restritivas para o transporte, sendo permitido apenas um exemplar