“Pastor” e “malandros” ignoram cota um e são multados em R$ 4 mil

Em Mato Grosso do Sul, pescadores publicaram vídeos nas redes sociais ostentando seis jaús e uma cachara pescados no Rio Miranda

Três pescadores foram flagrados desrespeitando a cota um do pescado em Mato Grosso do Sul. Eles acabaram multados em R$ 1.340 mil cada um (R$ 4.020 mil no total) e agora irão responder o processo pelo crime ambiental. A pena pode chegar a três anos de prisão. A pescaria teria se dado no Rio Miranda no último sábado, 7.

Segundo a Polícia Militar Ambiental, o flagrante só foi possível porque os pescadores fizeram a publicação de pelo menos três vídeos nas redes sociais. A reportagem da Pesca & Companhia recebeu o material enviado pela corporação.

Um dos infratores, que seria “pastor evangélico” e estava com outros “malandros”, transportava sete exemplares de peixes pendurados, sendo seis da espécie jaú e uma cachara. Juntos os peixes pesaram cerca de 96 kg.

“Estamos saindo do posto da areia com alguns malandros e o pastor, com alguns jauzinhos e cacharas”, é possível ouvir em um dos vídeos disseminados.

Desde a abertura da pesca a cota em Mato Grosso do Sul é de apenas um peixe, mais cinco piranhas. Sendo assim, neste caso, os pescadores poderiam ter três peixes das espécies capturadas (respeitando as medidas) e 15 piranhas.

O que muda com a lei da cota um em Mato Grosso do Sul?

Transporte

Cada pescador amador licenciado poderá levar para casa um exemplar de peixe, respeitando os tamanhos estabelecidos pelo novo decreto. O consumo do pescado também está autorizado no local da captura, respeitando a chamada “cota do bom senso”.

Regras para transporte

O pescador deve portar obrigatoriamente a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e a Guia de Controle de Pescado (GCP) fornecida nos postos da Polícia Militar Ambiental, onde os peixes serão vistoriados e as embalagens lacradas. O pescado não pode estar com as características alteradas, tais como: sem cabeça, descamados, filetados ou em postas, ou com sinais de captura por apetrechos proibidos.

Novas medidas de captura

O decreto também estabeleceu novas medidas mínimas e máximas para quatro espécies. São elas: jaú (95 – 130 cm), cachara (80 – 120 cm), pintado (85 – 125 cm) e pacu (45 – 65 cm).

Peixes com cota zero

O dourado segue protegido por mais quatro anos, cumprindo outra Lei aprovada em 2019. E também a piracanjuba segue protegida.

Peixes sem determinação de cota

Ficam excluídos da cota um, os exemplares das espécies exóticas, alóctones e seus híbridos, tais como bagre-africano, carpa, corvina, tilápia, tucunaré, zoiudo, entre outros, respeitando-se o período de piracema.

Pesca subaquática

Fica autorizada, desde que para as 10 espécies alóctones citadas no Decreto 15.166/2019, mais a nova espécie que o novo decreto aumentou, agora 11, com a introdução do tambaqui. As espécies autorizadas são apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa (todas as espécies), corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, tilápias, tucunaré e zoiudo e híbridos.

Iscas vivas

As iscas vivas só poderão ser capturadas por pescadores profissionais. O pescador deve respeitar o tamanho mínimo estabelecido para cada espécie. A tuvira, por exemplo, tem duas medidas. Na Bacia do Rio Paraná é 17 cm, enquanto que na Bacia do Rio Paraguai é 20 cm. O lambari é 5 cm.

Multas

A multa por pescar sem licença é de R$ 300 a R$ 10 mil, mais R$ 20 por quilo de pescado capturado e ainda apreensão de todo o material de pesca, bem como barcos, motores e veículos. Já em relação à pesca predatória, como o desrespeito à cota e às medidas dos peixes, vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do pescado, ou por espécie.

Pescados abatidos totalizaram quase 100 kg. Em MS cada pescador licenciado pode transportar apenas um peixe mais cinco piranhas