Um é preso e dois fogem da Polícia por pesca predatória com redes

Homem de 54 anos foi multado em R$ 2.200 e responderá pelo crime ambiental; outros dois já foram identificados e estão sendo procurados

Por Lielson Tiozzo

Um pescador foi preso e outros dois fugiram enquanto faziam pesca predatória no Rio Santana, em Paranaíba (MS). O homem, de 54 anos, foi preso e multado em R$ 2.200. Agora ele responderá pelo crime ambiental. Os demais já foram identificados e estão sendo procurados.

De acordo com a Polícia Militar Ambiental, o trio estava em uma embarcação pescando com redes de pesca armadas por eles no ri. Elas foram retiradas e que medidas perfizeram 600 metros. Foram apreendidos: 60 kg de pescado, um motor de popa, um barco e o aparelho de celular.

“Os pescadores, assim que avistaram a equipe da PMA, fugiram pela mata à margem do rio, abandonando barco, motor e petrechos. Porém, os policiais conseguiram perseguir e prender um deles. Ainda foi localizado o celular de um dos fugitivos, bem como identificada a placa do veículo que eles utilizaram na pescaria ilegal”, informa a PMA.

A PMA soltou vários exemplares de peixes que ainda estavam vivos nas redes, no momento da retirada dos petrechos do rio.

Vale destacar que em Mato Grosso do Sul está valendo a lei da cota um. Todo pescador amador licenciado só pode transportar um exemplar de peixe, respeitando tamanhos mínimos e máximos, mais cinco piranhas.

O que muda com a lei da cota um em Mato Grosso do Sul?

Transporte

Cada pescador amador licenciado poderá levar para casa um exemplar de peixe, respeitando os tamanhos estabelecidos pelo novo decreto. O consumo do pescado também está autorizado no local da captura, respeitando a chamada “cota do bom senso”.

Regras para transporte

O pescador deve portar obrigatoriamente a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e a Guia de Controle de Pescado (GCP) fornecida nos postos da Polícia Militar Ambiental, onde os peixes serão vistoriados e as embalagens lacradas. O pescado não pode estar com as características alteradas, tais como: sem cabeça, descamados, filetados ou em postas, ou com sinais de captura por apetrechos proibidos.

Novas medidas de captura

O decreto também estabeleceu novas medidas mínimas e máximas para quatro espécies. São elas: jaú (95 – 130 cm), cachara (80 – 120 cm), pintado (85 – 125 cm) e pacu (45 – 65 cm).

Peixes com cota zero

O dourado segue protegido por mais quatro anos, cumprindo outra Lei aprovada em 2019. E também a piracanjuba segue protegida.

Peixes sem determinação de cota

Ficam excluídos da cota um, os exemplares das espécies exóticas, alóctones e seus híbridos, tais como bagre-africano, carpa, corvina, tilápia, tucunaré, zoiudo, entre outros, respeitando-se o período de piracema.

Pesca subaquática

Fica autorizada, desde que para as 10 espécies alóctones citadas no Decreto 15.166/2019, mais a nova espécie que o novo decreto aumentou, agora 11, com a introdução do tambaqui. As espécies autorizadas são apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa (todas as espécies), corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, tilápias, tucunaré e zoiudo e híbridos.

Iscas vivas

As iscas vivas só poderão ser capturadas por pescadores profissionais. O pescador deve respeitar o tamanho mínimo estabelecido para cada espécie. A tuvira, por exemplo, tem duas medidas. Na Bacia do Rio Paraná é 17 cm, enquanto que na Bacia do Rio Paraguai é 20 cm. O lambari é 5 cm.

Multas

A multa por pescar sem licença é de R$ 300 a R$ 10 mil, mais R$ 20 por quilo de pescado capturado e ainda apreensão de todo o material de pesca, bem como barcos, motores e veículos. Já em relação à pesca predatória, como o desrespeito à cota e às medidas dos peixes, vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do pescado, ou por espécie.

Todo o material encontrado com o trio de pescadores foi apreendido (Foto: PMA/MS)