Lei do Transporte Zero visa proteger 12 espécies de peixes nativos nos rios do Mato Grosso por cinco anos
O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos de liminares que visavam suspender a Lei do Transporte Zero em Mato Grosso, mantendo a legislação que proíbe a pesca, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies de peixes nos rios do estado.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (3), negou a liminar solicitada por partidos políticos e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), que alegaram inconstitucionalidade da lei e violação de direitos fundamentais dos pescadores. Entre as espécies protegidas pela legislação estão o Dourado, Pirarucu e Tucunaré.
Os autores das ações argumentaram que a lei, ao restringir a pesca, usurpa a competência da União para legislar sobre o transporte de animais e prejudica os pescadores com auxílio financeiro inadequado. No entanto, o Ministro Mendonça destacou a constitucionalidade da lei, afirmando que a mesma está restrita ao âmbito estadual e não afeta a previdência social dos pescadores, devido ao caráter indenizatório do auxílio proposto pelo governo de Mato Grosso.
A Lei do Transporte Zero tem como objetivo a preservação das espécies e o incremento do turismo de pesca esportiva, prevendo a atração de turistas e a geração de empregos. Entretanto, a medida enfrenta oposição de pelo menos 15 mil famílias de pescadores artesanais que serão diretamente afetadas pela proibição de pesca, transporte, armazenamento e comercialização de peixes por cinco anos.
O governo estadual defende que a medida é necessária para conter a redução dos estoques pesqueiros e proteger as espécies nativas ameaçadas.
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