Decisão da 3ª Vara Federal de Cuiabá suspende a necessidade de “carta de anuência” e reconhece o direito das comunidades de organizar atividades turísticas em suas terras
O juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, concedeu liminar ao Instituto Kanato Filho da Natureza determinando que a Fundação Nacional do Índio (Funai) se abstenha de impor restrições administrativas às atividades de turismo de base comunitária realizadas por povos indígenas do Parque Indígena do Xingu (MT). A decisão, proferida na terça-feira (11), suspende a exigência da chamada “carta de anuência”, prevista em norma da Funai, e garante autonomia às comunidades na condução de projetos turísticos e de pesca esportiva.
O mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo Instituto Kanato, que representa indígenas da região, com o argumento de que a “carta de anuência” imposta pela Instrução Normativa 03/2015 da Funai funcionava como uma barreira burocrática à liberdade de organização das comunidades. A entidade defendeu que o turismo de base comunitária é uma forma legítima de fortalecer a economia local e preservar a cultura dos povos originários.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as restrições da Funai contrariam a Lei nº 14.701/2023, que assegura às comunidades o direito de decidir livremente sobre o uso de suas terras para fins econômicos e culturais. “A imposição de condicionantes externas, sem fundamento legal ou constitucional, fere os princípios da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da livre iniciativa”, escreveu Bearsi na decisão.
Segundo o juiz, a legislação em vigor consagra a soberania das comunidades indígenas sobre a gestão de seus territórios, permitindo que desenvolvam atividades turísticas e econômicas “sem exigências administrativas que comprometam sua soberania”.
A Funai alegou que o parecer técnico contestado tinha caráter apenas opinativo e que as exigências buscavam garantir a consulta prévia às comunidades. Também sustentou que o Instituto Kanato não poderia atuar de forma independente da Governança-Geral do Território Indígena do Xingu (GGTIX).
O magistrado, no entanto, avaliou que a Funai vem praticando atos administrativos concretos que limitam o exercício de direitos reconhecidos por lei e por tratados internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura o direito à autodeterminação e ao autogoverno dos povos indígenas.
Com a liminar, as comunidades do Xingu poderão seguir organizando seus próprios projetos de turismo e pesca esportiva, desde que respeitem suas tradições e estruturas internas. “As atividades deverão ocorrer em estrita observância à Lei nº 14.701/2023, respeitando integralmente a soberania, autonomia e direitos originários dos povos indígenas”, determinou Bearsi.
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