PLC 25/2018 avança para sanção presidencial e define regras, atribuições e exigências para a nova categoria profissional no país
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei da Câmara 25/2018, que regulamenta a profissão de marinheiro de esporte e recreio para fins particulares e não comerciais. A proposta, de autoria do ex-deputado Fernando Jordão (RJ) e relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF), segue agora para sanção da Presidência da República.
A regulamentação atende a uma demanda antiga das entidades representativas da categoria, que reivindicavam regras mais claras para o uso de embarcações privadas como instrumento de trabalho. Atualmente, muitos marinheiros que atuam em lanchas e barcos particulares são registrados como empregados domésticos, o que não corresponde às especificidades da função. Pelo texto aprovado, o profissional deverá atuar apenas em embarcações compatíveis com a habilitação certificada pela autoridade marítima.
A identificação correta desses trabalhadores é vista como um passo fundamental para fortalecer a economia do mar e dar mais segurança jurídica ao mercado náutico, que envolve marinas, iates clubes e garagens náuticas. O projeto também garante a obrigatoriedade de um seguro, custeado pelo empregador, para cobertura de riscos inerentes à atividade.
Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), a proposta representa um avanço significativo para o setor.
“Esse projeto vai permitir regularizar dezenas de milhares de marinheiros profissionais”, destacou.
A relatora, senadora Leila Barros, enfatizou que a medida também é essencial para a segurança de todos que frequentam áreas próximas às embarcações de esporte e lazer. Em seu parecer, ela destacou que a condução de embarcações por trabalhadores sem qualificação adequada coloca em risco não apenas o proprietário, mas também banhistas e demais pessoas que circulam nas proximidades.
A senadora lembrou ainda que as Normas da Autoridade Marítima (Norman), editadas pela Marinha do Brasil, já exigem cursos como arrais-amador e motonauta para esses profissionais, exigências que reforçam a necessidade de regulamentação formal da profissão.
“A condução de embarcações de esporte e recreio por trabalhadores sem a devida qualificação profissional coloca em risco não só o proprietário da embarcação, mas também todos aqueles, especialmente os banhistas, que se encontram nas cercanias do referido meio de locomoção”, reforçou Leila no parecer.
Com a aprovação no Senado, o país dá mais um passo rumo à organização e valorização dos marinheiros de esporte e recreio, enquanto aguarda a sanção presidencial e a posterior regulamentação específica pela Marinha, que definirá os procedimentos práticos para habilitação, atuação e fiscalização.
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