Sirigado, garoupa, badejo-amarelo e caranha estão protegidos até 30 de setembro; medida busca garantir a reprodução das espécies e contribuir para a sustentabilidade da pesca

Até 30 de setembro, a pesca de quatro espécies de grande porte típicas do sudeste brasileiro está em período de defeso: sirigado, garoupa, badejo-amarelo e caranha. A medida busca proteger os peixes durante uma fase importante para a reprodução e contribuir para a conservação dos estoques pesqueiros.
As quatro espécies estão ameaçadas de extinção e desempenham papel relevante no equilíbrio dos ecossistemas marinhos. Durante o defeso, ficam proibidas a pesca direcionada, a retenção dos exemplares, o transporte e a comercialização em desacordo com as regras, além do desembarque irregular.
Na pesca amadora e esportiva, a atividade é permitida apenas na modalidade pesque e solte. A orientação também vale para o consumidor: a recomendação é dar preferência a espécies que estejam fora do período de proteção. Caso escolha uma das espécies protegidas, é necessário exigir a comprovação de que o exemplar foi capturado antes do início do defeso.
O respeito ao período de proteção é uma das medidas para assegurar a reprodução dos peixes, manter os estoques naturais e contribuir para a sustentabilidade da atividade pesqueira. Ao pescador, comerciante e consumidor cabe observar as regras e colaborar com a conservação dos recursos marinhos.
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