Número de multas, de apreensões e de pescadores autuados aumenta em relação ao mesmo período da piracema passada
Por Lielson Tiozzo
O segundo mês de proibição de pesca teve números alarmantes de multas e de apreensões por pesca predatória em Mato Grosso do Sul. A piracema começou em 5 de novembro passado e termina no final de fevereiro. Neste período está em ação a “Operação Piracema” nos rios do estado.
De acordo com a Polícia Militar Ambiental, foram atuados 32 pescadores em dois meses de piracema, quase o triplo de presos da operação passada. Foram aplicados R$ 45 mil em multas, o que significa 930,72% a mais ao mesmo período entre 2018 e 19, quando o total foi de R$ 4.400 mil. Também acabaram apreendidos 369 kg de pescados, registrando outro aumento. Nos dois meses juntos a quantidade de pescado apreendida foi quase três vezes maior (288,42%), com relação aos dois primeiros meses da operação passada (95 kg).
“Nesta operação (2019-2020), tanto no primeiro mês, como o no segundo, os números foram muito superiores à operação passada, porém, em 2018-2019, a operação foi a mais tranquila, desde que a PMA passou a contabilizar os números do período de defeso separados”, comenta a corporação, por meio de nota.
A PMA garante que elaborou estratégias para fazer fiscalizações em pontos de ação de depredadores. No entanto, alerta que existe dificuldade para flagrar pescadores em regiões de fronteira com a Bolívia e o Paraguai, onde os infratores conseguem fugir com facilidade.
“A PMA espera manter a estratégia de fiscalização intensiva, para que haja sempre um grande número de pessoas que desrespeitam a lei presas no momento que iniciam a pescaria. Ou seja, sem que tenham conseguido capturar grande quantidade de pescado. Esta é a melhor estratégia e é o que vem acontecendo em cada piracema, em que a quantidade de pescado apreendida vem mantendo-se na mesma média, bem como o número de pessoas presas”.
As pessoas autuadas e presas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998). Além disso, a multa administrativa vai de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008).