A partir de agora, pescadores poderão obter o documento sem as dificuldades apresentadas nos últimos anos, de acordo com Jorge Seif Júnior
Por Lielson Tiozzo
O secretário de Pesca e Aquicultura, Jorge Seif Júnior, anunciou que o sistema para a emissão da Licença de Pesca Amadora está normalizado. O comunicado foi feito por meio de sua rede social. Segundo ele, somente na última quarta-feira, 80 mil pendências foram resolvidas.
“Pedimos perdão pelo inconveniente. Você já pode imprimir a sua aí na sua casa!?”, escreveu Seij Júnior.
Ver essa foto no InstagramUma publicação compartilhada por Jorge Seif Junior (@jorgeseifjunior) em
De acordo com a Secretaria de Pesca, desde 2019 havia um problema para concluir a baixa do pagamento das licenças. Isto teria se dado porque desde a extinção do Ministério da Pesca e Aquicultura em 2016, o sistema foi transferido para outras pastas da Esplanada e finalmente a Pesca foi para o Ministério da Agricultura no começo do mandato do presidente Jair Bolsonaro.
Sendo assim, a Secretaria de Pesca havia informado que precisava fazer as regularizações de maneira “manual”. Mas garantia que nenhum pagamento feito seria perdido. As Licenças de Pesca custam R$ 20 para pesca desembarcada e R$ 60 para embarcada. São dispensados do pagamento da taxa os aposentados, os homens maiores de 65 anos e mulheres de 60 anos.
Para obter a Licença de Pesca, o pescador deve:
1- Fazer o cadastro com suas informações pessoais conforme solicitado e clique em enviar formulário;
2- Após concluir o cadastro o sistema gerará um número de protocolo, um link para impressão da Licença provisória válida por trinta dias e outro link para impressão do boleto (GRU) no valor de R$ 60 na modalidade embarcada e R$ 20 na modalidade desembarcada;
3 – Efetue o pagamento da GRU gerada na modalidade selecionada. Então aguarde até trinta dias para poder imprimir a Licença Definitiva (que possui validade de 1(um) ano após o pagamento da GRU) no mesmo endereço do cadastro inicial.
4 – Enquanto a Licença definitiva não estiver pronta, o usuário deve andar com a GRU grampeada com o comprovante de pagamento, a carteira de identidade e a licença provisória impressa. A Licença Provisória tem validade de 30 dias.