Instrução Normativa estende Cota Zero em Goiás por seis anos e estabelece período anual de defeso de 1º de novembro a 28 de fevereiro
Por Alex Koike
O Governo de Goiás institui a cota zero de transporte de pescado, em todas as bacias hidrográficas do Estado e fixa o período de defeso no estado.
Por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável publicou a Instrução Normativa 02/2020 que estabelece o defeso de 1º de novembro a 28 de fevereiro, anualmente; além da Cota Zero até 6 de maio de 2026.
“Nossos esforços são voltados para o fim da pesca predatória, que tanto castiga os rios brasileiros, penalizando o meio ambiente por conta da ganância e falta de consciência”, destaca a Secretária de Estado de Meio Ambiente de Goiás, Andréa Vulcanis.
Vulcanis ainda afirma que o texto assegura o ciclo natural de reprodução da vida aquática nos rios, fonte de alimento e renda para milhares de goianos, além de garantir um ambiente turístico sustentável.
Com a instrução, fica permitido o consumo local de pescado limitado a quantidade máxima de cinco quilos por pescador, por licença, no local da pescaria e deverão ser respeitados os tamanhos preestabelecidos.
Fica permitida a prática da pesca esportiva como competições, gincanas e outros em todas as bacias hidrográficas de âmbito estadual, excluindo-se da permissão os locais, períodos e métodos proibidos em legislação.