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Pesca do pargo / dentão é fechada após atingir 2.475 toneladas; entenda onde vive e por que peixe está ameaçado

Pargo

A temporada de pesca do pargo (Lutjanus purpureus) chegou ao fim em 2026 após as capturas alcançarem 2.475 toneladas, equivalentes a 90% do limite anual de 2.750 toneladas estabelecido para as embarcações autorizadas nas modalidades específicas da pesca da espécie. O gatilho determinou o encerramento da temporada a partir de 19 de setembro, segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).

Na prática, são quase 2,5 milhões de quilos de pargo contabilizados pelos instrumentos oficiais de monitoramento. E a velocidade com que o limite avançou chama atenção: em 2 de setembro, o MPA havia informado que a captura chegara a 80%, ou 2.200 toneladas considerando o limite anual. Apenas 17 dias depois, o percentual atingiu o gatilho de 90% que obriga o encerramento da temporada.

O nome pargo é conhecido na região Nordeste e dentão no Sul e Sudeste.

Mas por que existe uma cota tão rígida para esse peixe?

O pargo é um dos recursos pesqueiros marinhos de maior valor comercial do Norte e Nordeste, mas também está sob forte pressão. Em 2026, a espécie passou a constar na categoria “Em Perigo” da Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção, o que significa que enfrenta risco elevado de desaparecer da natureza caso as condições que pressionam sua população continuem. O uso pesqueiro permanece permitido dentro das regras de um plano de recuperação e de medidas específicas de manejo.

Que peixe é o pargo?

Também chamado de pargo legítimo, pargo-verdadeiro ou vermelho, o Lutjanus purpureus pertence à família Lutjanidae, a mesma de outros conhecidos peixes marinhos do gênero Lutjanus. Tem coloração predominantemente rosa-avermelhada e vive associado ao fundo do mar. Exemplares jovens podem apresentar uma mancha escura abaixo da nadadeira dorsal.

É um peixe carnívoro. Sua alimentação inclui principalmente peixes, crustáceos e moluscos. Os indivíduos adultos tendem a ocupar regiões mais profundas, solitários ou formando pequenas agregações, enquanto os jovens podem formar cardumes em áreas menos profundas.

Estudos utilizados pelos órgãos ambientais brasileiros descrevem a ocorrência do pargo principalmente no Norte e Nordeste do Brasil, em águas da plataforma continental e bancos oceânicos. O Plano de Recuperação da espécie trabalha com ocorrência entre aproximadamente 30 e 160 metros de profundidade, enquanto uma publicação técnica do Ibama registra capturas em profundidades que podem chegar a 200 metros.

Isso ajuda a explicar por que a pesca comercial do pargo é diferente de uma pescaria costeira convencional: boa parte do esforço ocorre distante da praia e sobre fundos profundos.

Onde o pargo é pescado no Brasil?

A área atualmente regulamentada para a frota pargueira é bastante específica. A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66/2026 estabelece um polígono que começa ao norte, próximo ao limite marítimo com a Guiana Francesa, passa pela costa do Amapá, Pará e Maranhão e termina na projeção da divisa marítima entre Maranhão e Piauí.

Existe ainda uma restrição importante: para essa operação regulamentada, a área começa, pelo lado da costa, na linha média correspondente à profundidade de 50 metros e se estende em direção ao limite exterior da Zona Econômica Exclusiva e da Plataforma Continental Estendida brasileiras. A faixa situada entre a costa e essa linha de 50 metros não integra o polígono definido pela norma para a captura dirigida.

Historicamente, porém, a distribuição biológica da espécie é maior. Levantamentos científicos registram o pargo ao longo do Norte e Nordeste, e trabalhos do programa REVIZEE encontraram exemplares em Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas e norte da Bahia, além da ocorrência nos bancos oceânicos. Em uma dessas amostragens, as capturas ocorreram entre 31 e 119 metros, com média de 79 metros de profundidade.

Ou seja: uma coisa é onde a espécie ocorre biologicamente; outra é o polígono atualmente autorizado para a pesca comercial dirigida pelas modalidades abrangidas pela Portaria 66.

Tamanho também entrou na regra

A legislação de 2026 trouxe outra proteção importante. A referência estabelecida para o pargo é de 35 centímetros de comprimento furcal. Na safra deste ano, existe tolerância excepcional de até 5% do peso desembarcado formado por exemplares abaixo dos 35 centímetros, mas esses peixes não podem ser comercializados e devem receber a destinação prevista na norma.

O tamanho importa porque está diretamente relacionado à reprodução. Estudos sobre a biologia da espécie realizados na costa brasileira estimaram que 50% das fêmeas alcançam a primeira maturidade gonadal por volta de 43 centímetros de comprimento total, embora esse parâmetro biológico não seja exatamente a mesma medida utilizada para o limite legal de comprimento furcal.

De 80% para 90% em apenas 17 dias

A Portaria nº 66 criou dois gatilhos para impedir que a captura avance sem controle.

Quando a produção chega a 80% das 2.750 toneladas, o MPA deve emitir um alerta. Quando alcança 90% — 2.475 toneladas — a temporada é encerrada. A margem restante funciona justamente para acomodar, entre outros fatores previstos no sistema de controle, o retorno das embarcações que já estavam no mar.

Em 2 de setembro, o Ministério anunciou que o primeiro gatilho havia sido alcançado. Em 19 de setembro, veio o fechamento. Foram somente 17 dias entre os dois comunicados.

As embarcações autorizadas que estavam no mar na data do encerramento têm até 10 dias corridos para retornar e desembarcar o pescado. Depois desse período ficam proibidos a captura, a retenção a bordo e o desembarque de pargo pelas modalidades abrangidas pela regra.

Isso significa que o encerramento de setembro não deve ser confundido com o defeso anual. Pela nova regulamentação, o defeso vai de 15 de dezembro a 30 de abril, com a largada das embarcações permissionadas permitida a partir de 1º de maio. Em 2026, portanto, a cota fez a temporada terminar quase três meses antes do início do período regular de defeso.

Satélite, mapa de bordo e observadores controlam a cota

Controlar milhões de quilos de peixe capturados no oceano exige diferentes fontes de informação. A legislação prevê cinco instrumentos para acompanhar a pescaria: rastreamento das embarcações por satélite pelo PREPS, Mapas de Bordo, Declaração de Entrada de Pargo em Empresa Pesqueira, painel público de acompanhamento e observadores de bordo ou científicos.

Os Mapas de Bordo precisam ser apresentados em até sete dias após o término de cada cruzeiro. A norma também exige cobertura mensal por observadores correspondente a pelo menos 5% do esforço de pesca dirigido ao pargo. A Declaração de Entrada em Empresa Pesqueira passa a valer a partir de maio de 2027.

O próprio MPA mantém um painel com o histórico registrado entre 2021 e 2026, permitindo acompanhar a evolução da produção oficial da espécie.

Pargo

Peixe também movimenta milhões de dólares

A preocupação com o pargo não é apenas ambiental. A espécie tem peso econômico relevante, sobretudo na região Norte.

Dados da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa) mostram que somente o pargo congelado exportado pelo Pará movimentou US$ 22,3 milhões em 2024.

Um levantamento anterior sobre o sistema de limites de captura mostrou a dimensão do mercado externo. Na safra de 2021 analisada pelo estudo, foram exportadas aproximadamente 5.237 toneladas de pargo, das quais cerca de 3.322 toneladas tiveram origem no Pará e 1.848 toneladas no Ceará. Esses números são históricos e não devem ser comparados diretamente à cota de 2026, porque os períodos, critérios e equivalências de peso não são necessariamente os mesmos, mas ajudam a mostrar o tamanho econômico da cadeia.

É justamente a combinação entre alto valor comercial, pressão pesqueira e situação biológica do estoque que levou à adoção de uma cota anual.

E o pargo que já foi pescado?

O fechamento da temporada não significa que todo pargo desapareça imediatamente de mercados, frigoríficos e restaurantes.

Depois do prazo de 10 dias para retorno das embarcações, os estoques precisam ser declarados ao Ibama dentro das regras previstas. Como a temporada de 2026 terminou antes do defeso, a Declaração de Estoque deverá ser entregue em até sete dias corridos após o encerramento do prazo concedido para retorno e desembarque.

Entre o término desse prazo e 15 de fevereiro de 2027, transporte, armazenamento, processamento e comercialização somente podem ocorrer quando o pescado estiver devidamente registrado na Declaração de Estoque. E de 16 de fevereiro a 30 de abril, a norma proíbe transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer volume de pargo.

Há ainda uma regra para evitar que uma eventual ultrapassagem simplesmente seja esquecida: a partir da safra de 2027, qualquer quantidade capturada acima da cota anual deverá ser integralmente descontada do limite do ano seguinte.

A matemática de 2026, portanto, resume o tamanho do desafio: 2.750 toneladas de teto, alerta aos 2.200 toneladas e fechamento aos 2.475 toneladas. Para um peixe classificado como “Em Perigo”, o objetivo do sistema é permitir que a exploração econômica continue, mas dentro de limites compatíveis com seu plano de recuperação.

Fontes

Ministério da Pesca e Aquicultura — encerramento da temporada em 19 de setembro

MPA — alerta de 80% da cota em 2 de setembro

MPA — novas regras para a pesca do pargo em 2026

MPA — Painel Unificado de Monitoramento do Pargo

MMA — Plano de Recuperação do Pargo

Ibama — Uso da Biodiversidade Aquática no Brasil e descrição do pargo

ICMBio/Cepnor — estudo sobre reprodução e maturidade do pargo

Fapespa — Pará em Números e exportações de pargo

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