MPA reforça prazos para certificação sanitária obrigatória a bordo

Documento é exigido para embarcações que fornecem pescado a indústrias exportadoras

MPA
Divulgação

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) alerta proprietários, armadores e responsáveis por embarcações pesqueiras sobre os prazos para obtenção da Certificação Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, obrigatória para quem fornece matéria-prima à indústria exportadora de pescado. 

O calendário para adequação das embarcações aos requisitos higiênico-sanitários e obtenção da certificação foi instituída pela Portaria MPA nº 278, de junho de 2024, que estabelece o cronograma de implementação. A contagem dos prazos teve início em 1º de dezembro de 2024, com a entrada em vigor da Portaria MPA nº 361/2024, que criou a Plataforma Nacional da Indústria do Pescado (PNIP)

Os prazos variam conforme a espécie capturada e o método de conservação do pescado a bordo. O não cumprimento pode impedir o fornecimento ao mercado internacional. 

Confira aqui:  

Até 31 de maio de 2026 

• Lagosta verde (Panulirus laevicauda) viva  

• Lagosta vermelha (Panulirus argus) viva  

• Pargo (Lutjanus purpureus) fresco 

• Atuns e afins (Thunnus spp.) fresco 

• Bonito listrado (Katsuwonus pelamis)  congelado em salmora 

Até 31 de maio de 2027 

• Corvina, pescada amarela, gurijuba e camurim  

• Caranguejo vermelho (Chaceon notialis)  

• Caranguejo real (Chaceon ramosae)  

• Caranguejos de profundidade (Chaceon spp.)  

• Polvo e camarão  

Até 31 de maio de 2028 

• Dourada, piramutaba, gurijuba e garoupa  

• Tainha (Mugil liza)  

• Lagosta verde e vermelha (produto fresco)  

Outras orientações 

Espécies que ainda não possuem método de conservação regulamentado terão prazo de 18 meses após a publicação da norma específica para se adequar.  

É fundamental que responsáveis técnicos e armadores consultem o anexo da Portaria nº 278/2024 para verificar os grupos de recursos pesqueiros que devem cumprir os requisitos da Portaria Nº 310/2020 (norma base sobre os requisitos higiênico-sanitários das embarcações de pesca da cadeia primária) 

A certificação é essencial para garantir a qualidade sanitária do pescado, atender às exigências dos mercados internacionais e manter a regularidade das operações. 

Acesse a Portaria MPA nº 278/2024

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