Decreto foi publicado no DOE e seguiu as mesmas regras já adiantadas pela Pesca & Companhia
Por Lielson Tiozzo
Agora é oficial! A cota zero do transporte do pescado em Mato Grosso do Sul passará a valer a partir de 2020. O decreto assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira, 22, e a regulamentação para este ano já está valendo. A liberação da pesca devido ao fim da piracema se dará na próxima sexta-feira, 1º de março.
Conforme a Pesca & Companhia havia adiantado, para a temporada de 2019 haverá uma redução da cota. Cada pescador licenciado poderá transportar 5 kg de peixes, mais um exemplar de quaisquer espécies (desde que cumpram as medidas estabelecidas) e cinco piranhas. O curimbatá segue protegido e o dourado também ganhou este status a partir desde ano. Por enquanto, a cota de 400 kg mensais para profissionais não vai ser alterada.
A proibição do transporte, no entanto, só valerá a partir de 2020. No entanto, o pescador fica apenas proibido de levar o peixe para casa. Ele poderá consumir no local da pescaria, ou seja, no rancho, no acampamento, na pousada ou no barco-hotel. Não há um limite para este consumo local. À Pesca & Companhia o secretário adjunto da Semagro, Ricardo Senna, explicou que neste caso haverá a “cota do bom senso”.
Quem quiser levar o peixe para casa deverá compra-lo juntos aos pescadores profissionais ou mercados. O transporte só estará autorizado mediante a apresentação do cupom fiscal e da Guia de Controle do Pescado.
“Não podíamos mais esperar para estabelecer a cota zero. Atendemos aos pedidos para que fosse implementada de forma gradual. Agora esperamos recuperar o volume de turistas que Mato Grosso do Sul pode ter com a pesca esportiva”, explica o secretário da Semagro, Ricardo Senna.