Pescador deve sempre ficar atento a este detalhe para evitar “multas”
O limite velocidade do veículo que reboca uma embarcação acaba reduzido. A orientação deve ser levada em conta por quem transporta o próprio barco para o local de pesca escolhido e para o torneio em que vai participar.
De acordo com a Resolução Nº 396 do Contran, no Artigo 8, está definido que “veículo leve” tracionando outro veículo equipara-se a “veículo pesado” para fins de fiscalização de limite de velocidade.
Por isso, quem trafegar pelas rodovias deve ficar atento às placas no formato R-19, as quais obrigatoriamente devem conter a distinção de limites de velocidade se ele existir.
Sendo assim, se na rodovia onde o veículo trafega o limite for de 110 km/h para “leves” e 90 km/h para ”pesados”, quem reboca a embarcação deve seguir a 90 km/h. A fiscalização, neste caso, se dá sobretudo quando agentes a fazem com medidores portáteis, aqueles que operam manualmente averiguando a velocidade de um “veículo alvo”.
A Pesca & Companhia recebeu relatos de leitores que foram multados por trafegarem numa velocidade “considerada normal”. Mas foram surpreendidos com esta Resolução.