Pescador deve portar o documento obrigatório em suas pescarias para evitar multas
POR LIELSON TIOZZO
A pesca volta a ser liberada na maior parte das bacias brasileiras no próximo dia 1º de março. O pescador deve lembrar de portar a Licença de Pesca amadora, a qual pode ser obtida por meio do site do Sinpesq.
Para obter o documento, o pescador precisa iniciar a solicitação por meio do próprio site. Ao preencher, o pescador terá que desembolar a taxa de R$ 60 para a taxa embarcada. O pagamento pode ser feito em casas lotéricas ou em qualquer agência bancária. Inclusive pela internet.
Vale destacar que no momento, “por motivos técnicos”, a licença desembarcada (R$ 20) não pode ser emitida. São isentos do pagamento da taxa mulheres maiores de 60 anos; homens maiores de 65 anos; e aposentados (que possuírem comprovante de aposentadoria).
Com o pagamento confirmado, o pescador deve imprimir a licença de pesca “provisória” também por meio do próprio site do Sinpesq. Para isso precisa informar o CPF e o número de protocolo.
A licença definitiva estará disponível após 30 dias contados a partir da data de pagamento da guia de recolhimento. O documento também deve ser impresso por meio do site.
Não possuir a Licença de Pesca amadora não é configurado crime ambiental. Porém, o pescador estará sujeito à multa e à apreensão de todos os equipamentos. Vale destacar que alguns estados e municípios exigem a Licença de Pesca local para a atividade em seus limítrofes.