Fique atento quanto às cotas permitidas de pescado e principalmente à posse da Licença de Pesca para evitar multas e apreensões
Por Lielson Tiozzo
A pesca volta a ser liberada na maior parte das bacias brasileiras a partir desta sexta-feira, 1º de março. Para alegria de muita gente, este ano coincidiu de cair às vésperas do Carnaval. O Feriado pode abranger até cinco dias para muita gente (de sábado a Quarta-feira de Cinzas). Tempo suficiente para uma boa pescaria.
Com a liberação o pescador deve ficar atento às regras de cada local. Estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Paraná, Tocantins e Amazonas estabeleceram a cota zero ou quase zero do transporte do pescado.
Em alguns casos a cota zero é válida para algumas espécies, como o dourado, o tucunaré, o tucunaré-açu e a piraíba. Em outros, vale para todas as espécies. E existem as “cotas de consumo local”. Fique atento e consulte os agentes do local onde irá pescar para ter esta informação.
No entanto, onde não existir a cota zero de transporte ou a cota de consumo local, o pescador terá direito a 10 kg mais um exemplar. Deve também respeitar o tamanho mínimo de abate de cada espécie.
Caso não cumpra com essas medidas, o pescador fica sujeito a uma multa que pode chegar a R$ 100 mil (além de um valor regional por cada kg de pescado excedido). E ainda ser processado pelo crime ambiental de pesca predatória.
Outro detalhe importante é que o pescador deve portar a Licença para Pesca Amadora. Aquela emitida pelo Sinpesq vai ser exigida em todos os rios da “União”. Estes são aqueles que cortam ou delimitam pelo menos dois estados. Já em alguns estados ou até mesmo municípios há exigência da Licença de Pesca local, válida para rios que nascem e desaguam dentro de um mesmo limítrofe. Neste caso o pagamento da taxa e o recolhimento são feitos junto às respectivas unidades de meio ambiente.