Prática fica proibida a menos de 2 milhas náuticas do litoral sergipano; Ibama recomenda a medida para proteger a fauna local
A pesca de arrasto a menos de 2 milhas náuticas da costa está proibida em Sergipe. A decisão em caráter liminar é da Justiça Federal. A embarcação que descumprir a regra está sujeita a uma multa de até R$ 10 mil.
Para chegar à decisão, a Justiça recebeu duas ações civis públicas do Ministério Público Federal em Sergipe.
Já existia uma recomendação do Ibama. O órgão sugeria a proibição da pesca de arrasto nas proximidades da costa sergipana para proteger a área de reprodução das tartarugas marinhas. Por isso a Justiça Federal quer tornar a Instrução Normativa mais rígida.
“Desde 2004 existe a Instrução Normativa que proíbe a pesca motorizada de arrasto na costa sergipana. Mas, infelizmente, a prática é corriqueira. E isto causa a morte das tartarugas marinhas . Nós entendemos que apenas a sanção administrativa não era suficiente. Vamos punir os infratores por meio da ação civil pública” ,conta o procurador da república, Flávio Matias, em entrevista à Rede Globo.
A região protegida pela instrução é um dos principais locais para alimentação e reprodução das tartarugas-oliva na costa sergipana, considerada como a principal área de desova da espécie no Brasil.