Relator do Projeto inseriu apenas duas emendas que reforçam a conciliação do conceito de pesca esportiva com o ato de “pescar e soltar”
Por Lielson Tiozzo
O Projeto de Lei que pretende “disciplinar a pescar esportiva no país” ganhou força na Câmara dos Deputados. Se não sofrer alterações drásticas ou acabar barrado nas próximas ações legislativas, o PL 618/2019 pode permitir a criação de uma Licença de Pesca diferenciada para o “pesque-e-solte” e uma regulamentação específica.
O texto ainda aguarda o parecer conclusivo da Comissão de Agricultura Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR). Por enquanto, sofreu duas emendas do relator, o deputado Pedro Lupion (DEM). Ambas, no entanto, apenas reforçam o conceito de que o pescador esportivo deve “soltar o peixe”.
Em maio, o PL recebeu um requerimento o qual pedia a sua análise pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Isto atrasou o andamento da matéria. No entanto, o pedido do deputado Vinícius Carvalho (PRB) foi negado pela Mesa Diretora. A tramitação seguiu e agora cabe uma resposta definitiva do relator.
De acordo com o autor do PL 618/19, Luiz Nishimori (PR), existe a necessidade de alterar a Lei 11.959/09, a qual regulamenta a pesca no país. No texto vigente não há parâmetro sobre o que, de fato, é “pesca esportiva”. Para o deputado federal, a pesca como esporte possui um elemento motivacional que vai além de apenas o lazer.
“A pesca esportiva tem por finalidade a prática do ato desportivo, devendo obrigatoriamente o pescado ser devolvido a seu habitat. Já na pesca amadora, o pescado não precisa ser devolvido, mas a pesca não pode ter, em nenhuma hipótese, finalidade econômica ou comercial”, sugere o parlamentar, em seu texto.
Esta diferenciação, segundo Nishimori, serve para que os praticantes da pesca da amadora possam fazer o consumo “eventual e esporádico do pescado, sem, no entanto, permitir sua exploração econômica”.
Também “é importante para que haja norma específica autorizando os órgãos competentes a emitirem licenças e autorizações, bem como praticar atos administrativos diversos relacionados à pesca esportiva e amadora sem insegurança jurídica”.
Sendo assim, até mesmo os torneios da “pesca esportiva” devem se precaver com o licenciamento adequado.
O deputado conclui sua argumentação enumerando que a pesca esportiva “contribui para a preservação do meio ambiente e geração de renda e oportunidades para comunidades de áreas remotas”.