Separamos boas dicas para a sua viagem de pesca não se transformar em um pesadelo. Faça valer os seus direitos e vá preparado
Por Lielson Tiozzo
Cancelar a pescaria é sempre chato. No entanto, pode acontecer de a agência ou a pousada, por algum motivo, desistir de atender o cliente. Neste caso, o consumidor tem direito a ser totalmente ressarcido, incluindo os valores gastos com passagens. Guarde os comprovantes com os valores já desembolsados com tudo.
No entanto, se a desistência partir do pescador, ele não terá todo o dinheiro reembolsado. Cancelamentos a mais de 30 dias da viagem rendem multa de 10% do valor total para o consumidor; 20% entre 30 e 21 dias e um valor superior caso avise quem foi contratado em um prazo mais próximo à data da partida.
Se a região onde a pescaria for marcada passar por algum problema como desastre natural ou qualquer situação de emergência, o cliente tem direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor de trocar o pacote para outra data, ou pedir o reembolso do valor total e sem pagamento de multa.
“O próprio CDC afirma que o risco do fornecedor é mesmo integral, tanto que a lei não prevê como excludente do dever de indenizar o caso fortuito e a força maior. E como a norma não estabelece, não pode o agente responsável alegar em sua defesa essas duas excludentes”, explica o advogado Orestes Ribeiro Ramires Junior, pós-graduado em Direito do Consumidor.
Faça uma boa escolha
Uma pescaria tranquila começa pela definição do lugar onde ela será feita. Os destinos mais visitados, como a Amazônia, o Pantanal e o Rio Araguaia estão repletos de opções. Uma boa alternativa para decidir aonde ir é perguntar aos os amigos que já foram sobre as referências.
Depois de colher as opiniões, consulte se o serviço que pode ser contratado tem cadastro na Embratur ou faz parte da Abav. Procure pesquisar o “histórico” do lugar e quais foram os tipos de reclamações registrados em sites ou até mesmo no principal órgão de defesa do consumidor, o Procon.
É importante saber como são as acomodações, se têm água quente nos banheiros, televisão, ar condicionado, a higiene dos restaurantes, e se existe serviço de limpeza diário. Esses detalhes podem passar despercebidos no período “pré-pescaria”, mas durante, acredite, fazem a diferença.
Fique atento. O Procon orienta que “a oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas, como valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação, traslados, refeições, guias, número exato de dias e despesas a cargo do consumidor”.
Tais informações, se não forem fornecidas pelo vendedor, devem ser sempre consultadas por quem estiver interessado.
O artigo 14 do CDC deixa claro: “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Exija um contrato e observe se todos os itens acertados verbalmente constam no documento. Não se esqueça de pedir a confirmação da reserva, ou até mesmo o “voucher”. Isso será muito importante em algum eventual imbróglio.