Pesca está liberada nos rios do Mato Grosso, mas segue proibida nos que fazem divisa com outros estados
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) do Mato Grosso divulgou o balanço de apreensões durante o período de piracema. A proibição da pesca nos rios do estado se deu entre 1º de outubro de 2019 a 31 de janeiro de 2020. Em quatro meses, foram apreendidos 4 toneladas de pescados.
Também foram apreendidas 156 redes e 29 tarrafas, uma quantidade 236% maior que a do mesmo período entre 2018 e 19. Também foram aplicados quase R$ 295 mil reais em multas por pesca irregular.
Ainda que os números sejam alarmantes, a Sema entende que houve um bom trabalho. Segundo o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Jean Holz, a fiscalização teve como foco evitar que o peixe seja retirado do rio, garantindo a reprodução para manutenção dos estoques pesqueiros.
“Uma única rede retira do rio uma grande quantidade de peixes e sem fazer distinção de medida ou tamanho. Na nossa avaliação, conseguimos evitar que toneladas e toneladas de peixes fossem retiradas do rio indevidamente”, explica Holz, em nota divulgada pela SEMA.
Apesar da pesca estar aberta nos rios estaduais, nos “de divisa”, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro Estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União. Ou seja, inicia em novembro e termina em fevereiro de 2020. A pesca nos trechos de divisa será liberada em primeiro de março.
Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.
Regras da pesca
Fora do período de defeso da piracema estadual, os pescadores profissionais e amadores devem seguir as regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009, que estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso. As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
O regramento em Mato Grosso proíbe a captura, comercialização e transporte das espécies dourado e piraíba, conforme estabelecido na Lei 9.794/2012.