Prefeito da cidade onde se deu o crime ambiental promulgou um Decreto proibindo a pescaria em razão da prevenção da pandemia do vírus COVID-19
Por Lielson Tiozzo
Três idosos foram flagrados cometendo pesca predatória em Alcinópolis (MS). Eles estavam em um rancho e já haviam capturado muitos peixes, usando, inclusive, apetrechos proibidos. Eles foram multados em um total de R$ 4.860 mil.
A cidade onde se deu o crime ambiental, por sua vez, estaria repleta de pescadores de outras cidades e de outros estados. O prefeito se viu obrigado a promulgar um Decreto local proibindo a pesca nos limites municipais, em razão da prevenção à pandemia do COVID-19, o coronavírus.
A Polícia Militar Ambiental já monitorava a pescaria do trio por já ter recebido denúncias de pesca predatória. Eles teriam vindo do interior paulista. Segundo a PMA, durante a abordagem havia um pescador profissional de Potirendaba (SP), de 81 anos, que pescava em conjunto com os amadores, o que é proibido.
“Além disso, ele nem poderia pescar como profissional sem autorização do órgão estadual. Na chegada da equipe, este profissional lançou um peixe da espécie pintado na vegetação, para escondê-lo, porém, há havia visto pelos policiais”, relata a PMA.
Foram encontradas uma tarrafa molhada, indicando ter sido utilizada, escondida na mata e, na varanda, mais 35 anzóis de galhos (apetrechos proibidos), bem como um peixe da espécie jaú em um frízer.
“Enquanto fiscalizavam o local, dois pescadores chegaram em uma embarcação, onde foram encontrados vários peixes pequenos que são utilizados por pescadores profissionais como iscas em anzóis-de-galho, os quais foram capturados com tarrafa conforme marcas aparentes. Também um exemplar de piraputanga e um piavuçu estavam com tamanho inferior ao permitido por lei”, informa a PMA.
Os peixes, pesando 25 kg, dois barcos, dois motores de popa, uma tarrafa, 35 anzóis de galho, um freezer, uma bateria e uma lanterna especial foram apreendidos. Os infratores, de 65, 66 e 81 anos, agora responderão por crime ambiental de pesca predatória, com pena prevista de um a três anos de detenção. O pescado será doado para instituições filantrópicas, depois de periciado.