Piracema vai começar no Tocantins

Período também conhecido por defeso começa dia 1º de novembro e vai até o dia 28 de fevereiro. Pesque e solte é permitido

Por Alex Koike

A portaria que instituiu o período de defeso foi publicada no Diário Oficial do Tocantins no dia 22 de outubro e estabelece que a piracema começa no dia 1º de novembro e vai até 28 de fevereiro.

Nesse período, fica proibida a pesca nos rios, lagos ou qualquer curso hídrico do estado, inclusive campeonatos ou torneios de pesca.

Também fica vetado o transporte, comercialização, o beneficiamento e a industrialização do pescado. O descumprimento das regras podem levar a multas que chegam a R$ 100 mil.

Já o período entre 1º de outubro a 31 de março, é proibida a captura, o transporte, bem como a comercialização e armazenagem do pirarucu na bacia hidrográfica dos rios Araguaia-Tocantins.

Para a felicidade de nossos leitores, a portaria permite a pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte” com a utilização de anzol sem fisga, desde que portando carteira de pesca amadora.

Para proteger a fauna e flora aquáticas serão realizadas fiscalizações em todo o estado pelo Naturatins e outros órgãos municipais, estaduais e federais parceiros.

Durante a vigência da Portaria

Fica liberada a despesca, o transporte e a comercialização das espécies provenientes de pisciculturas previamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.

Os estoques de peixes in natura, congelados ou não, de frigoríficos, peixarias, entrepostos e postos de venda deverão ser declarados em formulário até o dia anterior ao início do período de defeso, disponível no site do Naturatins.

O infrator está sujeito à aplicação das sanções previstas em Lei, como as multas que podem chegar a R$ 100 mil, apreensão, acréscimo de R$ 20 reais por cada quilo pescado e condução do infrator.

O pesque e solte fica permitido durante a piracema no Tocantins