Também foi alterado o cronograma para envio dos relatórios para a manutenção da licença de pescador profissional artesanal
A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União na última sexta-feira (1) uma portaria que amplia o prazo para que os pescadores profissionais possam realizar seu recadastramento no Registro Geral da Atividade Pesqueira. Com a mudança, o registro poderá ser feito até o dia 30 de setembro de 2023. O prazo anterior era 30 de setembro de 2022.
A ampliação vale também para os pescadores com protocolo realizarem seu requerimento para regularização de suas licenças. O recadastro por meio do Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0) é obrigatório e, caso não seja realizado dentro do período estipulado, resultará no cancelamento da licença do pescador.
Também foi publicada outra portaria que altera o cronograma para o preenchimento e envio eletrônico dos Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) no SisRGP. O envio dos relatórios é uma exigência para a manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional Artesanal. Segundo a portaria, nos anos de 2022 e 2023, o preenchimento e envio dos relatórios poderá ser feito até 31 de dezembro.
A reformulação foi feita para ajustar as normas à realidade de vida e de exercício da atividade de pesca dos pescadores profissionais, bem como em relação ao novo Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0) implementado e em funcionamento.
Informações: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento