Ministro do STF mantém Lei do Transporte Zero em Mato Grosso

STF Mantém Lei do Transporte Zero em Mato Grosso

Lei do Transporte Zero visa proteger 12 espécies de peixes nativos nos rios do Mato Grosso por cinco anos

O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos de liminares que visavam suspender a Lei do Transporte Zero em Mato Grosso, mantendo a legislação que proíbe a pesca, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies de peixes nos rios do estado.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (3), negou a liminar solicitada por partidos políticos e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), que alegaram inconstitucionalidade da lei e violação de direitos fundamentais dos pescadores. Entre as espécies protegidas pela legislação estão o Dourado, Pirarucu e Tucunaré.

Os autores das ações argumentaram que a lei, ao restringir a pesca, usurpa a competência da União para legislar sobre o transporte de animais e prejudica os pescadores com auxílio financeiro inadequado. No entanto, o Ministro Mendonça destacou a constitucionalidade da lei, afirmando que a mesma está restrita ao âmbito estadual e não afeta a previdência social dos pescadores, devido ao caráter indenizatório do auxílio proposto pelo governo de Mato Grosso.

A Lei do Transporte Zero tem como objetivo a preservação das espécies e o incremento do turismo de pesca esportiva, prevendo a atração de turistas e a geração de empregos. Entretanto, a medida enfrenta oposição de pelo menos 15 mil famílias de pescadores artesanais que serão diretamente afetadas pela proibição de pesca, transporte, armazenamento e comercialização de peixes por cinco anos.

O governo estadual defende que a medida é necessária para conter a redução dos estoques pesqueiros e proteger as espécies nativas ameaçadas.

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