Portaria prorroga período de pesca do emalhe costeiro diversificado no Rio Grande do Sul

Portaria prorroga período de pesca do emalhe costeiro diversificado no Rio Grande do Sul

Prorrogação do período de pesca do emalhe costeiro faz parte de medidas do governo para amenizar os impactos causados pela inundação no estado

Foi publicada, na última sexta-feira (30), a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 13, que prorroga o período de pesca do emalhe costeiro diversificado da anchova, corvina, pescada, castanha e abrótea praticada no litoral da Região Sul para o ano de 2024. A nova data para o encerramento da atividade, que antes estava prevista para 30 de agosto, foi estendida para 30 de setembro de 2024.

A portaria é válida para a área compreendida, exclusivamente, do Farol de Mostardas/RS até a fronteira sul do Estado do Rio Grande do Sul.

A prorrogação do período de pesca faz parte de um conjunto de medidas adotadas pelo Governo Federal para amenizar os impactos da grave inundação que atingiu o Rio Grande do Sul entre o final de abril e o início de maio deste ano. O evento meteorológico, o maior já registrado no estado, afetou severamente as comunidades pesqueiras, áreas de desembarque, indústrias de processamento de pescado e toda a logística da cadeia produtiva.

Essa mudança, altera o artigo 3º da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 4 de 2013, atendendo a uma solicitação do setor pesqueiro, sendo embasada por estudos técnicos e discussões entre o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

Com a alteração, o MPA e o MMA reforçam seu compromisso com a sustentabilidade e a viabilidade econômica do setor pesqueiro, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos pescadores e das empresas envolvidas na atividade.

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