Prorrogação do período de pesca do emalhe costeiro faz parte de medidas do governo para amenizar os impactos causados pela inundação no estado
Foi publicada, na última sexta-feira (30), a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 13, que prorroga o período de pesca do emalhe costeiro diversificado da anchova, corvina, pescada, castanha e abrótea praticada no litoral da Região Sul para o ano de 2024. A nova data para o encerramento da atividade, que antes estava prevista para 30 de agosto, foi estendida para 30 de setembro de 2024.
A portaria é válida para a área compreendida, exclusivamente, do Farol de Mostardas/RS até a fronteira sul do Estado do Rio Grande do Sul.
A prorrogação do período de pesca faz parte de um conjunto de medidas adotadas pelo Governo Federal para amenizar os impactos da grave inundação que atingiu o Rio Grande do Sul entre o final de abril e o início de maio deste ano. O evento meteorológico, o maior já registrado no estado, afetou severamente as comunidades pesqueiras, áreas de desembarque, indústrias de processamento de pescado e toda a logística da cadeia produtiva.
Essa mudança, altera o artigo 3º da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 4 de 2013, atendendo a uma solicitação do setor pesqueiro, sendo embasada por estudos técnicos e discussões entre o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Com a alteração, o MPA e o MMA reforçam seu compromisso com a sustentabilidade e a viabilidade econômica do setor pesqueiro, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos pescadores e das empresas envolvidas na atividade.
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