Período de Defeso da Piracema começa em 1º de novembro no Estado de São Paulo

Período de Defeso da Piracema começa em 1º de novembro no Estado de São Paulo

Período de defeso começa nas duas principais bacias hidrográficas que abrangem o Estado de São Paulo: a do rio Paraná e a do Atlântico Sudeste

A partir de 1º de novembro de 2024, inicia-se o período de defeso continental nas duas principais bacias hidrográficas que abrangem o Estado de São Paulo: a do rio Paraná e a do Atlântico Sudeste, finalizando em 28 de fevereiro de 2025. Durante esse período, está proibida a pesca de espécies nativas, ou seja, apenas espécies não nativas (alóctones e exóticas) podem ser capturadas, conforme alerta a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-Apta), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

Para a Bacia do Paraná, onde estão presentes os rios Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu, Pardo, as seguintes espécies alóctones podem ser capturadas nesse período: corvina de água doce ou pescada do Piauí, tucunarés, porquinho, zoiúdo, apaiari, pacu-cd, pirarucu, híbridos e camarão gigante da Malásia, bem como as espécies exóticas como as tilápias, as carpas, o bagre americano, bagre africano, dentre outras espécies não nativas desta Bacia.

Já para a Bacia do Atlântico Sudeste, onde se encontram os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape, e todos os demais do seu complexo, inclusive o rio Juquiá; além das espécies já citadas, são permitidas outras, tais como o dourado, pintado e curimbatá, pois estas não pertencem à esta bacia, sendo, assim, consideradas alóctones.

Durante o defeso, a pesca é limitada a métodos específicos e locais designados. Em rios das duas bacias, é permitida apenas a pesca desembarcada, utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais. Em áreas como o rio Juquiá, onde há barragens, a pesca pode ser realizada de forma embarcada e desembarcada.

Para evitar infrações, o Instituto de Pesca orienta pescadores a consultarem as normativas oficiais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): IN Ibama 25/2009 – Bacia do Paraná e IN Ibama 195/2008 – Bacia do Atlântico Sudeste.

Para visualizar um resumo da lista de permissões e proibições durante o período de defeso e outras informações, acesse o item 3, do FAQ-IP, no site do Instituto de Pesca.

Seguro Defeso: um direito do pescador

O período de defeso vai até 28 de fevereiro de 2025. Até essa data, profissionais da pesca com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso, um benefício para quem sobrevive da pesca profissional artesanal, oferecido durante o período em que não puder realizar suas atividades devido à piracema. O pedido pode ser feito pela internet, clicando aqui.

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