Ministério da Pesca e Aquicultura prorroga prazo para recadastramento no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP)

Agora, os pescadores(as) têm até 31 de março de 2025 para realizar cadastro

Foi publicada na terça-feira (31) a Portaria MPA nº 401/2024, que prorroga, até o dia 31 de março de 2025, o prazo para o recadastramento no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), para a emissão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional.

O Registro é essencial para exercer a atividade profissional e o pescador(a) que não realizar o recadastramento terá sua licença cancelada, conforme o Art. 21 da Portaria MPA nº 127/2023. Após essa data, um novo requerimento só poderá ser realizado no sistema PesqBrasil depois de 6 meses do cancelamento e o seguro-defeso após 1 (um) ano da emissão da Licença.

O prazo prorrogado é para: o pescador que possui uma Licença ativa e ainda não se cadastrou no Sistema on line (SISRGP 4.0 ou no PesqBrasil – RGP Pescador e pescadora profissional); e o pescador que não possui carteira e que estava exercendo a atividade com o protocolo físico.

Para mais esclarecimentos, entrar em contato pelo telefone: (61) 3276-5073 ou pelo e-mail: pesqbrasil.rgp@mpa.gov.br

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