Lei sancionada em 2018 prevê que 10% do valor das multas aplicadas por crimes ambientais sejam destinados à recuperação de áreas degradadas
Por Lielson Tiozzo
Dez por cento do que foi arrecadado em multas de crime ou infração ambiental, incluindo a pesca predatória, na região de Brumadinho (MG) deverão ser destinadas à recuperação da área afetada pela queda da barragem.
No entanto, para o mecanismo valer, as taxas devem ter sido arrecadadas por órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA. É o caso do Ibama, do ICMBio, e da Secretaria de Meio Ambiente do estado (SEMAD).
Além da pesca predatória, quaisquer crimes, infrações penais ou infrações administrativas lesivas ao meio ambiente também estão incluídas na Lei 13.731. O texto foi sancionado pelo ex-presidente Michel Temer em 2018. A cidade mineira tem como referência de pescaria os rios Paraopeba e Manso.
O recurso deve ser advindo apenas do valor de multas aplicadas no munícipio afetado pela degradação.
A Vale, empresa responsável pela barragem rompida, já foi multada por quatro entidades. Pelo Ibama em R$ 250 milhões, pelo governo de Minas Gerais em R$ 99 milhões, pela prefeitura de Brumadinho em R$ 100 milhões e também pela de Juatuba (outra cidade afetada) em R$ 50 milhões. A tragédia já provocou a morte de 84 pessoas e o desaparecimento de pelo menos 276.