Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul promete fiscalização intensa, já que a partir da meia noite começa a piracema no Rio Paraná. Confira todas as informações para pescar no Estado
Com informações da assessoria de comunicação da PMA/MS
O Dia de Finados se dará em um sábado, 2 de novembro, mas a expectativa em Mato Grosso do Sul é da chegada de muitos visitantes. O fechamento da pesca por conta da piracema começa no Rio Paraná a partir da meia noite do dia 1º um efetivo estará em pontos estratégicos para evitar o desrespeito à Lei Ambiental. Pelo menos 340 policiais estarão envolvidos na chamada “Operação Dia de Finados”.
“As subunidades de Cassilândia e Aparecida do Taboado (MS) desenvolverão fiscalização com maior atenção aos rios Paranaíba e Aporé, mas também com responsabilidades aos trechos do Rio Paraná sobre suas circunscrições e aos rios de ambas as bacias, onde a pesca só fecha 00h00 do dia 5”, explica a PMA.
FISCALIZAÇÃO EM TODOS OS RIOS DO ESTADO
Segundo a PMA, “no mês de outubro é comum ocorrer elevação do número de turistas de fora e a própria população do Estado nos rios praticando pesca, especialmente em feriados prolongados. Este feriado do dia de finados, mais ainda, por ser o último fim de semana e feriado com a pesca aberta”.
O aumento do número de pescadores não se dá somente por ser o último mês de pesca, mas porque os cardumes já começaram a se formar para a piracema e a captura é mais fácil.
PERÍODO DE DEFESO
O Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL – determinou que nos rios de domínio do Estado da bacia do rio Paraná, a pesca será permitida até o dia 4 de novembro à meia noite. Dessa forma, serão respeitadas as prescrições da Resolução SEMAC nº 024, de 6 de outubro de 2011.
PROIBIÇÃO NO DIA 1º DE NOVEMBRO – Na calha (LEITO) do rio Paraná, Aporé e Paranaíba (Rios da União), o período de defeso para a proteção da Piracema inicia-se no dia 1º de novembro e terminará no dia 28 de fevereiro de 2018, conforme a Instrução Normativa nº 25 de 1º de setembro de 2009 do IBAMA.
Rios de domínio do Estado são aqueles que nascem e tem sua foz dentro dos limites do território do Estado. Os principais rios da bacia do Paraná, onde a pesca estará aberta até o dia 4 à meia noite são: Ivinhema, Itaquiraí, Amambai, Brilhante, Dourado, Vacaria, Quitéria, Iguatemi, Santana, Rio Pardo, Verde e Sucuriú.
Na bacia do Rio Paraguai o período de defeso também se inicia no dia 5 de novembro (00h00).
ALERTA AOS PESCADORES
A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.
Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/12/2/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/98, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.
Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.
INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA (Cartilha com todas as informações no Portal: www.pm.ms.gov.br – serviços – cartilha do pescador)
PEIXES COM PESCA PROIBIDA (crime – captura, transporte, industrialização e armazenamento).
Dourado – (Salminus brasiliensis)
Piracanjuba ou bracanjuba – (Brycon orbignyanus)
COTA PARA CAPTURA
Para 2019 a cota de pescado para o pescador amador é de 5 kg mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido, ou com captura proibida, e cinco exemplares de piranha.
TRANSPORTE DE PESCADO LICENÇA DE PESCA – Efetuar a vistoria e lacre nos postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA (RETIRAR PELO PORTAL – www.imasul.ms.gov.br). Caso não faça o lacre, há apreensão do produto e multa.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE – O APOSENTADO NÃO PAGA A TAXA DA LICENÇA, MAS PRECISA ENTRAR NO PORTAL E EMITIR, POIS O DOCUMENTO É INSTRUMENTO DE CONTROLE.
RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA
Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). – Córrego Azul – Município de Bodoquena. – Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.
Observação: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA NESSES RIOS E LOCAIS É CRIME AMBIENTAL.
RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE:
Rio Negro – trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.
Rio Perdido – em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
Rio Abobral – em toda sua extensão.
O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.
Mais informações no site: www.pm.ms.gov.br