Portaria libera pesca esportiva e concessão em Unidades de Conservação

Empresas poderão manifestar interesse em administrar áreas exclusivas desde que permitam apenas pesque-e-solte e também respeitem uma série de regras

Por Lielson Tiozzo

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 5, a Portaria que permite a pesca esportiva em Unidades de Conservação Ambiental geridas pelo ICMBio. Somente o pesque-e-solte será permitido nestas áreas.

A pesca esportiva também poderá ser praticada em área com população tradicional, em área regulada por Termo de Compromisso ou sob dupla afetação. Empresas interessadas poderão administrar um espaço desde que vençam a concorrência de um chamamento público, respeitando um processo comum de concessão.

Para poder pescar nestas áreas, o interessado deverá cumprir as regras locais. Deverá também seguir os períodos de proibição por conta da piracema. Espécies protegidas continuarão com este status. O consumo do pescado poderá ser feito apenas no local da captura, desde que exista um limite estabelecido para cada Unidade de Conservação.

A visitação será gerida por uma “concessionária detentora do direito real de uso da unidade de conservação, ou associações representativas das unidades de conservação”. Estas deverão solicitar ao ICMBio o credenciamento e emissão da autorização para a prestação do serviço comercial envolvendo a atividade de pesca esportiva.

A partir de então, deverá ser feita uma delimitação das áreas para pesca esportiva e o estabelecimento de quais equipamentos poderão ser empregados pelos hóspedes. As embarcações que forem usadas deverão ser cadastradas.

Os empreendimentos também deverão privilegiar a contratação de moradores “tradicionais”. Também serão responsáveis “pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias da prestação de serviços de apoio à pesca esportiva da atividade e, por conseguinte, a organização comunitária é a responsável pelo acompanhamento dos mesmos, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária do ICMBio”.

Cada Unidade deverá estabelecer as próprias estratégias de monitoramento e fiscalização. Um artigo da Portaria prevê que “para fins de monitoramento, poderá ser exigida a instalação, às custas do prestador de serviço, de sistema de rastreamento nas embarcações, permitindo seu monitoramento pelo ICMBio, o que deverá constar em edital”.

Portaria permite que empresas atuem de forma legal em Unidades de Conservação