Se cota zero do transporte do pescado em Mato Grosso do Sul for mantida para 2020, viajantes de outros estados devem ficar atentos
Por Lielson Tiozzo
A partir de 2020, quem pescar em outro estado e voltar para casa passando por Mato Grosso do Sul deverá se preocupar com a comprovação da origem do pescado. Isto se desejar aproveitar a cota ainda permitida em outros estados, como Mato Grosso, com seus 5 kg mais um exemplar. A multa em caso de crime de pesca predatória pode chegar a R$ 100 mil.
A cota zero do transporte do pescado a partir de 2020 movimentou os bastidores políticos. Enquanto Mato Grosso adiou a decisão para o próximo ano, Mato Grosso do Sul, ainda que o Ministério Público tenha sugerido a suspensão, por enquanto, irá aplicar a medida conservacionista.
A pesca estará totalmente liberada a partir de 1º de fevereiro em Mato Grosso, enquanto que em Mato Grosso do Sul o fim da piracema se dará apenas no final daquele mês.
Então, numa situação imaginária, como um pescador que vive em Presidente Prudente (SP) poderá transportar os seus 5 kg mais ou em exemplar, a cota que tem direito, pescados em Santo Antônio do Leverger (MT), sendo que provavelmente será fiscalizado ou nas regiões de Coxim ou em Cassilândia, no Mato Grosso do Sul?
De acordo com o tenente-coronel da Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul, Ednilson Queiroz, os policiais possuem técnicas para identificar onde se deu a pescaria. No entanto, ele recomenda que os pescadores “juntem o máximo de documentos possível”. Pode ser comprovante de pousada ou até mesmo recibos de postos de combustível. Já os pescadores profissionais devem sempre portar a Guia de Controle de Pescado.
“Ninguém vai sair prendendo a pessoa também sem conseguir comprovar que ela pescou em Mato Grosso do Sul”, garante Queiroz.
O pescador deve respeitar a cota conforme a origem onde fez a captura. Se houver excessos ou flagrante do uso de apetrechos ilegais, o infrator será encaminhado à delegacia correspondente e depois terá que responder na Justiça um processo criminal.