Mato Grosso sanciona Lei do Transporte Zero para combater a pesca predatória no estado

Mato Grosso

Estado de Mato Grosso vai pagar auxílio de um salário mínimo para pescadores durante três anos, e promover a inserção dos profissionais em programas de qualificação

No Mato Grosso (MT), o governador Mauro Mendes sancionou a Lei n. 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, que visa combater a pesca predatória nos rios do Estado. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (21.07).

A lei proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

Durante três anos, o Estado pagará auxílio de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor. 

O auxílio não será pago nos meses de piracema, considerando que os beneficiários já são atendidos pela Lei Federal n. 10.779/2003.

O Governo do Estado também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.

A lei ainda prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero.

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As proibições previstas na lei não alcançam a pesca de subsistência para povos indígenas, originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens dos rios destinada ao consumo no local, subsistência ou à compra e venda de iscas vivas que se enquadrem na legislação.

Também estão liberadas a modalidade pesque e solte, da pesca esportiva, que tem como regra a devolução do peixe ao rio, com exceção dos meses de vigência da piracema, em que todo tipo de pesca é proibido, e a modalidade pesque e pague, desde que o estabelecimento faça a emissão da nota fiscal dos peixes que serão transportados e armazenados pelo pescador.

Após o período de cinco anos, a cota permitida para transporte, armazenamento e comercialização dos peixes será regulamentada pelo Cepesca. 

A  Assembleia Legislativa deverá criar um observatório social para monitorar a melhoria das condições ambientais em decorrência da aplicação da lei, o aumento no estoque pesqueiro dos rios, a evolução do turismo de pesca no Estado, análise econômica das condições da cadeia produtiva da pesca, e avaliação do auxílio financeiro que será ofertado pelo Governo do Estado.

Veto parcial

O governador Mauro Mendes vetou o artigo 3º da nova lei, que proibia a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de analisar pedidos de licenciamento ambiental e estudos de impacto ambiental relativos à instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no Rio Cuiabá e Rio Vermelho, durante o período de vigência do Transporte Zero. 

O dispositivo ainda determinava que o Governo deveria desenvolver um projeto de recuperação de matas ciliares das áreas de preservação permanente ao longo da bacia do Rio Cuiabá, e apresentá-lo em até 180 dias após a publicação da lei.

Conforme a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o artigo, incluído durante votação do projeto na Assembleia Legislativa, é inconstitucional e configura vício de iniciativa e ofensa ao princípio de separação e independência dos poderes, uma vez que impõe vedações às atividades da Sema que são de competência do Executivo e da União. 

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu como inconstitucional a proibição de construção de Usinas Hidrelétricas e PCHs em toda a extensão do Rio Cuiabá (ADI 7319).

Confira a publicação da lei aqui.

Informações: SECOM/MT

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