Em Goiás, período de defeso começa 1º de novembro e vai até 28 de fevereiro de 2024

Ciclo de defeso requer paralisação das atividades de pesca no Estado de Goiás para garantia da preservação de espécies que se reproduzem nesta época

O período de defeso será iniciado no dia 1º de novembro deste ano, e, com a chegada da data, as atividades de pesca serão paralisadas no Estado de Goiás. Essa paralisação tem motivo: a piracema.

A piracema é o fenômeno que ocorre sazonalmente com diversas espécies de peixes em todo o mundo. Esse processo é quando algumas espécies nadam rio acima em busca de locais adequados para reprodução e alimentação. Se este fenômeno é interrompido de alguma maneira, a reprodução pode ser prejudicada.

Por isso, são consideradas atividades de pesca predatória todas as que foram praticadas em lugares e épocas interditadas por atos administrativos, em especial em cardumes ou piracema.

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Além disso, é proibida a pesca envolvendo espécies ameaçadas de extinção e espécies em defeso permanente; espécies capturadas com tamanhos inferiores ou superiores ao permitido; quantidade de pescado superior à permitida; pesca com petrechos e métodos não permitidos; além de pesca praticada a 500 metros a montante e a jusante de barragens, cachoeiras, escadas de peixes ou das embocaduras das baias. É proibido, ainda, o uso de artifícios para retenção de cardumes, como rações, quireras ou outros meios, em qualquer modalidade de pesca.

As exceções do período

No entanto, nem todo tipo de pesca é proibida neste período. Durante o defeso, há duas exceções: a pesca esportiva, no modelo “pesca e solta”; e a pesca de subsistência, na modalidade artesanal, com uso de linha de mão, vara simples, caniço, molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais ou artificiais.

A pesca de subsistência é aquela cuja finalidade é de consumo doméstico, para complementação da alimentação familiar, não sendo permitido escambo ou venda, e é exercida exclusivamente pelos pescadores ribeirinhos, de forma embarcada ou desembarcada.

Há, ainda, espécies que podem ser abatidas e transportadas. Elas são as exóticas/alóctones (aquelas espécies introduzidas fora de sua área de distribuição natural) e híbridas. Já as espécies híbridas são as que resultam do cruzamento entre duas espécies distintas. Na realidade, o híbrido não é considerado uma espécie, pois não ocorre de forma natural.

Um exemplo de espécie alóctone são as tilápias, que existiam originalmente apenas no continente africano. Esses peixes “invasores” podem causar problemas ecológicos e econômicos.

Para conferir a lista de espécies que podem ser abatidas e transportadas em cada uma das bacias hidrográficas que existem em Goiás, basta acessar a Cartilha de Pesca da Semad, aqui.

Informações: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de Goiás

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