Diante de muita pressão, Governo recua e Assembleia engaveta o texto que havia proposto a proibição do transporte do pescado por cinco anos
Por Lielson Tiozzo
O Projeto de Lei que propunha a cota zero do transporte do pescado em Mato Grosso foi arquivado nesta quarta-feira, 4. Sendo assim, fica garantida a manutenção da cota vigente para 2020: 5 kg mais um exemplar para o pescador amador e 125 kg semanais para os profissionais. O dourado segue protegido, conforme Lei Estadual. O período de piracema, por ora, está mantido entre os meses de outubro e janeiro.
Em dezembro, o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), havia pedido a suspensão da tramitação do texto por alegar “falta de estudos técnicos”. Mesmo assim, deputados e empresários contrários à cota zero se mantiveram firmes e haviam planejado uma manifestação popular para o próximo dia 10 de março.
“Pedimos o arquivamento. Este era o projeto da fome e da miséria para o povo mato-grossense”, declarou, por meio de suas redes sociais, o deputado Elizeu Nascimento (DC). “Vamos ficar atentos para que não volte mais este tema”, prometeu.
Ao longo de 2019, diversas audiências públicas foram feitas em cidades com vocação pesqueira em Mato Grosso. O próprio deputado Elizeu Nascimento encaminhou um texto substitutivo, o qual pedia afrouxamentos na cota zero.
Em novembro, havia sido aprovada uma Emenda no PL inicial, inclusive pedindo a suspensão da Lei Estadual que protege o dourado.
O governador Mauro Mendes (DEM), por sua vez, era entusiasta do Projeto de Lei. Em uma entrevista, chegou a citar o turismo da pesca na Argentina, onde existe proteção ao dourado e ao pintado, como um “sucesso”.
“Nosso projeto não proíbe ninguém de pescar. Se alguém quiser consumir o pescado, pode, desde que seja ali na beira do rio. O que queremos é que nos próximos cinco anos seja feita a proibição do transporte e da comercialização, porque está acabando o peixe em Mato Grosso”, avaliava.
No entanto, a pressão foi mais forte e o Projeto foi “o arquivo, por solicitação do autor e por determinação da Mesa Diretora, em atenção ao Art. 192 do Regimento Interno”.