Objetivo do período é de preservar e proteger espécies nativas e migratórias de peixes, que passam pela piracema
Hoje, 28 de fevereiro, finaliza o período de defeso de piracema no Estado de São Paulo. A proibição teve início em 1º de novembro de 2022 para a pesca de espécies nativas na bacia hidrográfica do Paraná, nos rios Paraná, Paranapanema, Grande, Tietê, Mogi-Guaçu, Pardo, Sorocaba e tributários desta bacia.
Segundo Paula Maria Gênova de Castro Campanha, pesquisadora do Instituto de Pesca (IP-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, o objetivo do período é de preservar espécies nativas e migratórias, que passam pela piracema.
“O fenômeno ocorre na época de reprodução, quando os peixes migram centenas de quilômetros rumo às nascentes e cabeceiras dos rios em busca de águas mais calmas para desovarem, pois o grande volume e a correnteza dos rios dificultam a fecundação dos óvulos pelos espermatozoides”.
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A partir de amanhã, 1º de março, todas as espécies de peixes [menos aquelas que constam na Lista de Espécie ameaçadas] estão liberadas para a pesca nos rios citados.
As restrições que se mantêm são as da Instrução Normativa 26 do IBAMA de 2009, quanto ao tamanho de captura, artes de pesca e locais; e da Portaria MMA 355/2023 que libera por dois anos a pesca do pintado (Pseudoplatystoma corrucans).
Ciência da pesca
A coluna Ciência da Pesca, novidade no site da Pesca & Companhia, é uma parceria com o Instituto de Pesca (IP-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Os textos publicados aqui são recebidos pelo Instituto e têm como objetivo divulgar o pensamento científico por trás da pesca, aquicultura e recursos hídricos.
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